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Diretório de Advogados
Donato Leal
Bananal (SP)
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Comentários
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Donato Leal
Comentário ·
há 4 anos
Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?
SPNC Advogados Associados
·
há 4 anos
Excelente matéria. Informações e esclarece com pormenores os dados e informações necessárias ao pedido de isenção do irpf. Apesar de há usufruir desse benefício, a matéria é sim ótima e me reciclou os conhecimentos a respeito.
Grato
Dom
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Donato Leal
Comentário ·
há 10 anos
Ministro Lewandowski presidirá a anunciada ditadura do STF?
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Prezado Professor,
Permita-me: não concordo com quase todo o seu texto. Assisti ontem e em outras sessões ministros votarem contra e a favor da Pr e do ex-Pr Lula, ontem inclusive. Por que todos têm que votar contra ou a favor? Não vamos confundir o tal processo de impedimento com os atuais resultados do governo. O que estamos vendo no país é um descalabro. Pode um deputado como o tal Cunha ainda continuar a presidir aquela Casa, cheio de processo, sendo até mesmo tido o rei das manobras, etc., etc.?. A própria presença do Ministro Gilmar no STF - considerado o Supremo Presidente - e que vota sempre contra o ex e contra a atual presidente, é alvo de muitas contestações de vários juristas de renome. Bem gostaria também de ler algum artigo seu sobre esses dois personagens: Eduardo Cunha e Gilmar Mendes. E olha que meu sobre nome também é Mendes! Aguardo!
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Donato Leal
Comentário ·
há 10 anos
Como se calculam o ICMS e outros tributos por dentro?
Fernando Cabral
·
há 10 anos
Prezado Fernando
Excelente artigo. Muito esclarecedor sob o ponto de vista técnico, matemático, didático, acadêmico, etc. Porem, permita-me registrar que existe sim um grande erro, ele está efetivamente na lei que estabeleceu a forma de incidência e forma de cálculo desses impostos. E o erro, a meu ver e como você mesmo nos mostra, está em tomar o valor da fatura e não o valor do serviço. Tomando esse mesmo exemplo, acho que o certo seria aplicar as alíquotas individualmente sobre o valor dos serviços e simplesmente cobra-los. assim teríamos: valor dos serviços + impostos = valor a pagar, ou seja: R$ 74,93 + R$ 24,86 =R$ 99,79. Simples não? E a empresa não iria falir. Apesar de não ser advogado, entendo que toda lei deva ter o seu lado social. Que bom se o nosso Imposto de renda também fosse calculado "por dentro" usando o formato dessa lei. Imaginou o quanto seríamos beneficiados? Permita-me finalmente apelar para seus conhecimentos: que tal reunir assinaturas e mudar a base de cálculo estabelecida?
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Milton Kawatak
Comentário ·
há 12 anos
Dilma vetará a correção da tabela do IR e dará mais de 4 bilhões aos donos de cartórios
Raymundo Passos
·
há 12 anos
Pense bem, ou melhor, pense 1.000.000 de vezes antes de abrir ação judicial.
Todo mundo ganha, advogados, procuradores, judiciário, cartórios, etc, menos o autor que só paga.
Quem recorreu à justiça sabe, você ganha mas não leva. Você ganha no mérito mas agora vai ter que ganhar outra ação judicial, a da execução, mais dinheiro que sai do bolso do autor.
E ação contra órgão público? Todos pagamos os advogados da Procuradoria Pública. E vc sozinho paga seu advogado e sustenta uma ação por mais de uma década, se aguentar, e se abandonar o autor (aquele que só paga) arcará com o ônus da sucumbência.
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